BAILA
FLORIPA
XI Mostra de Dança de Salão de Florianópolis
REGULAMENTO 2012 – MOSTRA
OFICIAL
A NÃO OBSERVÂNCIA QUE
QUALQUER ITEM DESTE EDITAL IMPLICA DESQUALIFICAÇÃO AUTOMÁTICA
CAPÍTULO
I - DO EVENTO
Art.
1° - Com o objetivo
de valorizar a cultura, a
arte da dança e especificamente
a dança de salão, bem como, contribuir
para a valorização da identidade artística e a integração entre os grupos, a Associação Catarinense de Dança de Salão, por meio
de sua Diretoria, estabelece o presente regulamento para o BAILA FLORIPA
- XI MOSTRA DE DANÇA DE SALÃO
DE FLORIANÓPOLIS.
Art.
2° - O Evento ocorrerá em Florianópolis
(SC), no período de 28 de abril a 1o de 2012. A Mostra Oficial e a Noite de Abertura serão realizadas em teatro da cidade
e a Mostra Paralela
será em locais
e horários a serem definidos pela Comissão Organizadora e divulgados no endereço eletrônico do Baila Floripa – XI Mostra de Dança de Salão de Florianópolis (www.bailafloripa.com.br ) oportunamente.
Art. 3° -
Poderão participar da seleção da Mostra grupos de dança de salão residentes e domiciliados no território nacional e internacional, que tenham feito
suas inscrições e que atendam aos
requisitos constantes neste regulamento.
Art.
4° - Cada grupo selecionado será responsável pelo transporte de seu cenário e figurino,
bem como
o transporte dos integrantes
do grupo, da cidade de origem para Florianópolis
e vice- versa.
Art. 5° –
A Comissão Organizadora oferecerá alojamento para o período
do evento - 4 (quarto) dias e 3 (três)
noites - aos integrantes dos grupos selecionados, cujos nomes constem na
ficha técnica no ato da inscrição. O benefício será cedido para integrantes
do grupo/Cia não residentes na
Grande Florianópolis.
§ 1° – A organização não se responsabiliza: por objetos de uso pessoal
necessários para pernoite nos alojamentos,
como colchões, lençóis, toalha, etc; nem por
perdas ou desaparecimentos. É de total responsabilidade
do grupo o cuidado com os seus pertences
pessoais..
§ 2° - A
organização não se responsabiliza por despesas efetuadas pelos integrantes dos grupos com alimentação, bebidas, ou quaisquer
outros extras.
§ 3° – Os grupos
assinarão um termo de compromisso para usar as instalações
das escolas, de acordo com
o regimento interno estabelecido pela comissão organizadora.
Art.
6° - Cada participante do evento
receberá uma identificação personalizada, de uso pessoal, obrigatório
e intransferível, não sendo permitida a sua cessão a terceiros,
em nenhuma hipótese, sob pena de confisco pela Comissão
Organizadora do Baila Floripa, sendo obrigatório o uso deste em
tempo integral.
Art.
7° - Os participantes que não estiverem utilizando
a identificação não terão acesso
aos alojamentos, bastidores, salas de aquecimento, camarins, coxias, durante o ensaio de palco e apresentação do grupo. A Organização não
fornecerá 2a via para as identificações extraviadas.
Art.
8° - Os participantes que desejarem assistir a qualquer um dos espetáculos deverão adquirir com antecedência os respectivos ingressos na bilheteria
do teatro, no site do evento
ou nos postos
de venda.
Art. 9° -
Será nomeada uma Comissão Selecionadora,
para seleção dos inscritos, composta por 3 (três) profissionais
atuantes no setor da dança brasileira, convidados pela Associação Catarinense de Dança de Salão.
CAPÍTULO
II - DAS INSCRIÇÕES
Art.
10° - As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 20/12/11
a 01/03/12
§ 1° - As
inscrições serão efetuadas através do site:
www.bailafloripa.com.br
§ 2°
- Requisitos para
inscrição
·
Ficha de inscrição devidamente
preenchida no site, contendo
a relação de nomes dos componentes do grupo (dançarinos e representante), em ordem alfabética
e data de nascimento, a inscrição deve ser realizada pelo
responsável do grupo/Cia, que deverá ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
·
Apresentação do RG do responsável
pelo grupo no momento da retirada das credenciais.
·
Autorização escrita do pai, mãe ou responsável
no caso de menores de 18 (dezoito) anos para
participação na
Mostra. (Deverá ser apresentado no momento da retirada das credenciais)
·
Declaração individual do responsável pelo
grupo, que conhece e aceita incondicionalmente, as regras do
XI Baila Floripa e que se responsabiliza por todas as informações
contidas no projeto. (Deverá ser assinada
no instante em que o responsável retirar sua credencial.)
·
Declaração do Coreógrafo confirmando
a autoria e autorizando a participação da Coreografia. (Entregue no instante que o responsável retirar sua credencial)
·
As músicas dos trabalhos coreográficos em MP3, bem como os vídeos
das coreografias em alta qualidade, deverão ser postadas
no banco de dados do evento
segundo instruções contidas no site.
·
Os grupos poderão participar da pré-seleção com, no
máximo, 3 (três) coreografias.
§ 3° - Não serão aceitas modificações dos dados constantes nas fichas de inscrição após o seu recebimento. As eventuais alterações, quando absolutamente necessárias, serão submetidas à Comissão Organizadora com a devida justificativa.
Parágrafo
único: Em hipótese alguma a organização do evento estará efetuando
a devolução do material de inscrição,
tornando o mesmo parte do arquivo do evento Baila Floripa e da ACADS – Associação Catarinense de Dança de Salão.
Art.
11° - Serão indeferidas as inscrições:
·
Que não apresentem todos os requisitos
previstos no § 2o, do artigo
10;
·
Que apresentem ficha de
inscrição com dados incompletos;
·
Que contenham vídeos ou músicas de baixa
qualidade que prejudiquem a seleção;
·
Que estejam em desconformidade com o presente edital;
·
Fora do prazo estabelecido
no „caput‟ do artigo 10;
·
Com bailarinos inscritos em grupos
ou companhias diferentes.
CAPÍTULO
III - DA SELEÇÃO
Art.
12° - A seleção das coreografias inscritas será feita pela
Comissão Selecionadora, que levará em
conta a qualidade técnica, qualidade artística e a criatividade das coreografias inscritas.
§ 1° - A Decisão da Comissão Selecionadora é absoluta, de caráter irrecorrível e irrevogável.
Art.
13° - O resultado da
seleção dos grupos será divulgado a partir do dia 12 de março 2012 no
endereço eletrônico www.bailafloripa.com.br
CAPÍTULO
IV - DAS APRESENTAÇÕES NA MOSTRA OFICIAL
Art.
14° - Os grupos deverão estar presentes no local das apresentações com antecedência
mínima de 01 (uma) hora em relação ao
início do evento;
Art. 15° -
Os camarins deverão ser desocupados
imediatamente após cada apresentação.
Art.
16° - Somente terão acesso ao
local das apresentações e aos
camarins os participantes devidamente credenciados e identificados por crachás pessoais
e intransferíveis, fornecidos
pela Comissão Organizadora do Baila Floripa.
Parágrafo
único: Os participantes terão acesso com as credenciais ao espetáculo somente no dia de sua apresentação,
nos demais dias deverão
comprar os seus ingressos.
Art. 17° -
A Comissão Organizadora não se responsabilizará por objetos deixados
nos camarins.
Art.
18° - Não será permitida a permanência de componentes de
outros grupos nas coxias e áreas de acesso dos bailarinos atuantes durante
as apresentações;
Art. 19° – No momento da passagem
de palco e das apresentações,
cada grupo deverá ter em
mãos a sua música em arquivo
de áudio e MP3 para a garantia de qualquer eventualidade.
Art.
20° - Qualquer equipamento de sonorização,
iluminação e/ou audiovisual
que o grupo necessitar e que esteja fora dos padrões técnicos cedidos pelo evento
será de inteira responsabilidade do grupo.
Art.
21° - Toda montagem do
material cênico usado durante a apresentação
é de inteira responsabilidade
do grupo, devendo não prejudicar a apresentação do grupo seguinte.
Art. 22° - O cronograma das apresentações
será enviado após confirmação dos grupos selecionados. A ordem das apresentações e de passagem de palco serão determinadas
pela Comissão Organizadora e não serão alteradas após a divulgação.
CAPÍTULO
V - DAS PASSAGENS DE PALCO
Art.
23° - Os ensaios obedecerão
à ordem das apresentações oficiais, sendo que cada grupo
ocupará o palco pelo dobro
do tempo de sua coreografia.
Os grupos devem estar
no local de ensaio com 30 (trinta)
minutos de antecedência, caso contrário não poderão fazer
a passagem de palco.
CAPÍTULO
VI - DA MOSTRA PARALELA
Art. 24° - Os grupos selecionados para Mostra Oficial terão compromisso de fazerem
apresentações na Mostra Paralela a ser realizada em espaços
públicos da cidade.
CAPÍTULO
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
25° - Os grupos inscritos, bem como seus
componentes, concordam ao se inscreverem em ceder à Associação
Catarinense de Dança de Salão - ACADS - o direito do uso de imagem, em caráter definitivo
e gratuito, no país ou exterior, em relação às fotos
ou filmagens realizadas durante o evento, para utilização
sem qualquer restrição.
Art.
26° - Não serão disponibilizados, comentários da comissão julgadora aos grupos
inscritos na
seleção.
Art.
27° - Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento.
Art.
28° - O ato da inscrição implicará a sujeição dos interessados às normas
e às condições
estabelecidas neste regulamento.
Art.
29° - O grupo selecionado que não puder comparecer
deverá encaminhar justificativa por escrito e assinada pelo responsável até o dia 05/04/2012.
Parágrafo
único: A Comissão Organizadora fará a avaliação
da justificativa. Caso seja aprovada ou
não seja entregue dentro do prazo estipulado no “caput” deste artigo, o grupo, os bailarinos
e os coreógrafos estarão suspensos do Baila Floripa por
tempo indeterminado.
Art.
30° - Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis (SC), como competente para dirimir eventuais
dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Florianópolis (SC), 02 de dezembro
de 2011.
Aline Menezes
Presidente da ACADS