BAILA FLORIPA

 

XI Mostra de Dança de Salão de Florianópolis

 

REGULAMENTO 2012 – MOSTRA OFICIAL

 

 

A NÃO OBSERVÂNCIA QUE QUALQUER ITEM DESTE EDITAL IMPLICA DESQUALIFICAÇÃO AUTOMÁTICA

 

CAPÍTULO I - DO EVENTO

 

Art. 1° - Com o objetivo de valorizar a cultura, a arte da dança e especificamente a dança de salão, bem como, contribuir para a valorização da identidade artística e a integração entre os grupos, a Associação Catarinense de Dança de Salão, por meio de sua Diretoria, estabelece o presente regulamento para o BAILA FLORIPA - XI MOSTRA DE DANÇA DE SALÃO DE FLORIANÓPOLIS.

 

Art. 2° - O Evento ocorrerá em Florianópolis (SC), no período de 28 de abril a 1o de 2012. A Mostra Oficial e a Noite de Abertura serão realizadas em teatro da cidade e a Mostra Paralela será em locais e horários a serem definidos pela Comissão Organizadora e divulgados no endereço eletrônico do Baila Floripa – XI Mostra de Dança de Salão de Florianópolis (www.bailafloripa.com.br ) oportunamente.

 

Art. - Poderão participar da seleção da Mostra grupos de dança de salão residentes e domiciliados no território nacional e internacional, que tenham feito suas inscrições e que atendam aos requisitos constantes neste regulamento.

 

Art. 4° - Cada grupo selecionado será responsável pelo transporte de seu cenário e figurino, bem como o transporte dos integrantes do grupo, da cidade de origem para Florianópolis e vice- versa.

 

Art. 5° – A Comissão Organizadora oferecerá alojamento para o período do evento - 4 (quarto) dias e 3 (três) noites - aos integrantes dos grupos selecionados, cujos nomes constem na ficha técnica no ato da inscrição. O benefício será cedido para integrantes do grupo/Cia não residentes na Grande Florianópolis.

 

§ 1° – A organização não se responsabiliza: por objetos de uso pessoal necessários para pernoite nos alojamentos, como colchões, lençóis, toalha, etc; nem por perdas ou desaparecimentos. É de total responsabilidade do grupo o cuidado com os seus pertences pessoais..

 

§ 2° - A organização não se responsabiliza por despesas efetuadas pelos integrantes dos grupos com alimentação, bebidas, ou quaisquer outros extras.

 

§ 3° – Os grupos assinarão um termo de compromisso para usar as instalações das escolas, de acordo com o regimento interno estabelecido pela comissão organizadora.

 

Art. 6° - Cada participante do evento receberá uma identificação personalizada, de uso pessoal, obrigatório e intransferível, não sendo permitida a sua cessão a terceiros, em nenhuma hipótese, sob pena de confisco pela Comissão Organizadora do Baila Floripa, sendo obrigatório o uso deste em tempo integral.

 

Art. 7° - Os participantes que não estiverem utilizando a identificação não terão acesso aos alojamentos, bastidores, salas de aquecimento, camarins, coxias, durante o ensaio de palco e apresentação do grupo. A Organização não fornecerá 2a via para as identificações extraviadas.

 

Art. 8° - Os participantes que desejarem assistir a qualquer um dos espetáculos deverão adquirir com antecedência os respectivos ingressos na bilheteria do teatro, no site do evento ou nos postos de venda.

 

Art. - Será nomeada uma Comissão Selecionadora, para seleção dos inscritos, composta por 3 (três) profissionais atuantes no setor da dança brasileira, convidados pela Associação Catarinense de Dança de Salão.

 

 

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 10° - As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 20/12/11 a 01/03/12

 

§ 1° - As inscrições serão efetuadas através do site: www.bailafloripa.com.br

 

§ 2° - Requisitos para inscrição

 

·    Ficha de inscrição devidamente preenchida no site, contendo a relação de nomes dos componentes do grupo (dançarinos e representante), em ordem alfabética e data de nascimento, a inscrição deve ser realizada pelo responsável do grupo/Cia, que deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

·    Apresentação do RG do responsável pelo grupo no momento da retirada das credenciais.

·    Autorização escrita do pai, mãe ou responsável no caso de menores de 18 (dezoito) anos para participação na Mostra. (Deverá ser apresentado no momento da retirada das credenciais)

·    Declaração individual do responsável pelo grupo, que conhece e aceita incondicionalmente, as regras do XI Baila Floripa e que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto. (Deverá ser assinada no instante em que o responsável retirar sua credencial.)

·    Declaração do Coreógrafo confirmando a autoria e autorizando a participação da Coreografia. (Entregue no instante que o responsável retirar sua credencial)

·    As músicas dos trabalhos coreográficos em MP3, bem como os vídeos das coreografias em alta qualidade, deverão ser postadas no banco de dados do evento segundo instruções contidas no site.

·    Os grupos poderão participar da pré-seleção com, no máximo, 3 (três) coreografias.

 

§ 3° - Não serão aceitas modificações dos dados constantes nas fichas de inscrição após o seu recebimento. As eventuais alterações, quando absolutamente necessárias, serão submetidas à Comissão Organizadora com a devida justificativa.

 

Parágrafo único: Em hipótese alguma a organização do evento estará efetuando a devolução do material de inscrição, tornando o mesmo parte do arquivo do evento Baila Floripa e da ACADS – Associação Catarinense de Dança de Salão.

 

Art. 11° - Serão indeferidas as inscrições:

 

·    Que não apresentem todos os requisitos previstos no § 2o, do artigo 10;

·    Que apresentem ficha de inscrição com dados incompletos;

·    Que contenham vídeos ou músicas de baixa qualidade que prejudiquem a seleção;

·    Que estejam em desconformidade com o presente edital;

·    Fora do prazo estabelecido no „caput‟ do artigo 10;

·    Com bailarinos inscritos em grupos ou companhias diferentes.

 

 

CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO

 

Art. 12° - A seleção das coreografias inscritas será feita pela Comissão Selecionadora, que levará em conta a qualidade técnica, qualidade artística e a criatividade das coreografias inscritas.

 

§ 1° - A Decisão da Comissão Selecionadora é absoluta, de caráter irrecorrível e irrevogável.

 

Art. 13° - O resultado da seleção dos grupos será divulgado a partir do dia 12 de março 2012 no

endereço eletrônico www.bailafloripa.com.br

 

CAPÍTULO IV - DAS APRESENTAÇÕES NA MOSTRA OFICIAL

 

Art. 14° - Os grupos deverão estar presentes no local das apresentações com antecedência

mínima de 01 (uma) hora em relação ao início do evento;

 

Art. 15° - Os camarins deverão ser desocupados imediatamente após cada apresentação.

 

Art. 16° - Somente terão acesso ao local das apresentações e aos camarins os participantes devidamente credenciados e identificados por crachás pessoais e intransferíveis, fornecidos pela Comissão Organizadora do Baila Floripa.

 

Parágrafo único: Os participantes terão acesso com as credenciais ao espetáculo somente no dia de sua apresentação, nos demais dias deverão comprar os seus ingressos.

 

Art. 17° - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins.

 

Art. 18° - Não será permitida a permanência de componentes de outros grupos nas coxias e áreas de acesso dos bailarinos atuantes durante as apresentações;

 

Art. 19° – No momento da passagem de palco e das apresentações, cada grupo deverá ter em mãos a sua música em arquivo de áudio e MP3 para a garantia de qualquer eventualidade.

 

Art. 20° - Qualquer equipamento de sonorização, iluminação e/ou audiovisual que o grupo necessitar e que esteja fora dos padrões técnicos cedidos pelo evento será de inteira responsabilidade do grupo.

 

Art. 21° - Toda montagem do material cênico usado durante a apresentação é de inteira responsabilidade do grupo, devendo não prejudicar a apresentação do grupo seguinte.

 

Art. 22° - O cronograma das apresentações será enviado após confirmação dos grupos selecionados. A ordem das apresentações e de passagem de palco serão determinadas pela Comissão Organizadora e não serão alteradas após a divulgação.

 

CAPÍTULO V - DAS PASSAGENS DE PALCO

 

Art. 23° - Os ensaios obedecerão à ordem das apresentações oficiais, sendo que cada grupo ocupará o palco pelo dobro do tempo de sua coreografia. Os grupos devem estar no local de ensaio com 30 (trinta) minutos de antecedência, caso contrário não poderão fazer a passagem de palco.

 

CAPÍTULO VI - DA MOSTRA PARALELA

 

 Art. 24° - Os grupos selecionados para Mostra Oficial terão compromisso de fazerem

apresentações na Mostra Paralela a ser realizada em espaços públicos da cidade.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25° - Os grupos inscritos, bem como seus componentes, concordam ao se inscreverem em ceder à Associação Catarinense de Dança de Salão - ACADS - o direito do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, no país ou exterior, em relação às fotos ou filmagens realizadas durante o evento, para utilização sem qualquer restrição.

 

Art. 26° - Não serão disponibilizados, comentários da comissão julgadora aos grupos inscritos na seleção.

 

Art. 27° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Evento.

 

Art. 28° - O ato da inscrição implicará a sujeição dos interessados às normas e às condições

estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 29° - O grupo selecionado que não puder comparecer deverá encaminhar justificativa por escrito e assinada pelo responsável até o dia 05/04/2012.

 

Parágrafo único: A Comissão Organizadora fará a avaliação da justificativa. Caso seja aprovada ou não seja entregue dentro do prazo estipulado no “caputdeste artigo, o grupo, os bailarinos e os coreógrafos estarão suspensos do Baila Floripa por tempo indeterminado.

 

Art. 30° - Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis (SC), como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

 

Florianópolis (SC), 02 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

Aline Menezes

Presidente da ACADS